Aquilo que para si já não tem valor e por isso deitou para o lixo, na Valorsul volta a ser um recurso, uma matéria-prima capaz de se transformar numa nova caixa de cartão, numa nova garrafa de vidro, em energia elétrica, fertilizante para a agricultura ou em materiais para a construção de uma nova estrada.
Central de Valorização Energética

Central de Valorização Energética

 

Regras para a entrega de Resíduos na CVE

A Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, em São João da Talha, recebe de os seguintes resíduos (segundo o Código da Lista Europeia de Resíduos ‐ Decisão da Comissão nº 2014/955/EU, de 18 de dezembro):

  • 20 03 01 ‐ Misturas de resíduos urbanos e equiparados
  • 20 03 03 ‐ Resíduos da limpeza de ruas
  • 20 03 99 ‐ Resíduos urbanos e equiparados, sem outras especificações

 

Exemplos de Resíduos Não Admissíveis na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos:

  1. Lamas (secas e líquidas) provenientes do Tratamento de Águas e Efluentes Domésticos ou Industriais;
  2. Resíduos com dimensões superiores a 2,5m x 1,7m x 1,5m (monstros);
  3. Produtos de Linha Branca (fogões, máquinas de lavar, esquentadores, aparelhos de ar condicionado, etc.);
  4. Componentes da Indústria Automóvel: transmissões, rodas, pneus, filtros de óleo e peças metálicas diversas;
  5. Sucata Metálica: todo o tipo de sucata metálica exceto a referida nos pontos 3, 4 e 12: chassis de automóveis, componentes de navios, motores, etc.;
  6. Resíduos provenientes de limpezas industriais;
  7. Resíduos líquidos ou suspensões com volume superior a 50l;
  8. Resíduos líquidos bombeados de fossas sépticas;
  9. Materiais de Construção Não Combustíveis: entulho, pavimentos, louças, telhas, etc.;
  10. Resíduos de Prestação de Cuidados de Saúde a Seres Humanos ou Animais e ou Investigação Relacionada: excluindo resíduos de cozinha e restauração não provenientes diretamente dos cuidados de saúde;
  11. Componentes e Utensílios Eletrónicos: eletrodomésticos (aspiradores, micro‐ondas, batedeiras, etc.), aparelhagens de áudio e vídeo, computadores, etc.;
  12. Terras;
  13. Resíduos de borracha;
  14. Bobines de todo o tipo de material e película de filme;
  15. Resíduos de plásticos em bloco compacto;
  16. Vidro;
  17. Resíduos que possam prejudicar as condições de combustão ou danificar equipamentos na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
  18. Resíduos gerados em processo produtivo industrial ou que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água (RINP), com exceção dos subprodutos animais.

Outros Resíduos: para além dos resíduos aqui descritos não são também admissíveis os seguintes: baterias e pilhas; recipientes de armazenagem de gases sob pressão, tintas, vernizes, etc.; materiais radioativos; explosivos; filmes e materiais fotográficos; lâmpadas; lamas oleosas e todos os resíduos perigosos descritos na Lista Europeia de Resíduos.

 

Custos Associados

Os custos, para valorização ou destruição, podem ser consultados em “Custos de entrega de Resíduos”.

 

Regras de Segurança

Para sua segurança, durante a descarga de resíduos na CVE, considere por favor as seguintes orientações:

  • Cumpra o sentido de trânsito e velocidade máxima, de acordo com a sinalização existente.
  • Aguarde e siga as orientações dos semáforos da instalação.
  • Tenha muita atenção à movimentação de viaturas.
  • Caso seja necessário sair da viatura não esqueça o colete refletor.
  • Utilize preferencialmente calçado raso e fechado.