O primeiro passo é confirmar se os resíduos foram produzidos num dos 19 municípios da área de intervenção da Valorsul.

 

Seguidamente deve preencher um dos dois formulários de pedido de descarga disponíveis no nosso site em formulários.

 

Note que, no formulário, será solicitado o código da Lista Europeia de Resíduos (LER) que melhor se adequa aos resíduos que detém, bem como respetiva designação e quantidade. Veja abaixo ou aqui quais os códigos dos resíduos aceites em cada instalação da Valorsul. Se os seus resíduos não se enquadrarem nos códigos da LER admissíveis na Valorsul, deverá consultar a Agência Portuguesa de Ambiente para determinar qual o destino mais adequado para o resíduo.

 

Após o envio do formulário, a Valorsul enviará uma resposta escrita (preferencialmente para o e-mail fornecido). A resposta pode demorar entre 2 e 10 dias úteis.

 

Caso a resposta indique que a autorização foi concedida, esta mencionará a instalação onde deverá depositar os resíduos, o horário de descarga e a tarifa de deposição. Caso a resposta seja negativa, será indicado o motivo da recusa. Nesse caso, poderá contactar a Agência Portuguesa do Ambiente (Tel.: 214 728 200).

 

Esta autorização ficará válida até ao final do ano corrente para todas as vezes que a mesma entidade necessite de depositar resíduos com as mesmas características, desde que não existam alterações aos dados fornecidos.

 

No dia das descargas deve ser apresentada na portaria, em suporte digital, a e-GAR, que é obrigatória desde de 1 de Janeiro de 2018. Para o preenchimento da e-GAR deve registar-se na plataforma SILIAMB.

Mais informação em www.apambiente.pt.

 

O pagamento é realizado no ato da descarga, em cheque ou dinheiro, salvo acordo com o nosso Departamento Administrativo e Financeiro. A deposição de resíduos recicláveis nos Ecocentros e Centros de Triagem é gratuita.

 

NOTA: devido à falta de capacidade excedentária da Central de Valorização Energética (CVE)*, foi suspensa, por tempo indeterminado, a receção de resíduos de entidades particulares. Apenas situações pontuais de Destruição de Resíduos, poderão vir a ser aceites. Para consulta de informação sobre operadores de gestão de resíduos urbanos, poderá ser contactada a Agência Portuguesa do Ambiente, através do telefone 214728200 ou poderá aceder à listagem de operadores de gestão de resíduos licenciados, através do endereço: https://silogr.apambiente.pt/pages/publico/index.php.

A Valorsul lamenta qualquer transtorno causado.

*Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CTRSU)

 

 

Regras de Separação
Regras de Separação de Resíduos para a Estação de Tratamento e Valorização Orgânica

Resíduos aceites:


- restos de legumes
- fruta
- carne
- peixe
- pão e bolos
- borras de café
- saquetas de chá
- ovos e suas cascas

A carga deve conter no mínimo 72% de resíduos biodegradáveis.

 

Resíduos tolerados:


- toalhas
- toalhetes
- guardanapos de papel
- cartão

 

Estes são tolerados até ao valor máximo de 28% da carga de resíduos.

 

 

 

 

 

 

Contaminantes:

- resíduos líquidos
- embalagens e recipientes
- copos
- talheres
- pratos
- chávenas
- papéis vegetais ou de alumínio
- sacos de plástico
- caricas e rolhas
- beatas
- têxteis
- lâmpadas
- madeira

 

Limite 11% Limite 5%  
Plástico 5.7 4.3  
Vidro 3.5 0.3  
Metais ferrosos 0.5 0.1  
Metais não ferrosos 0.2 0.1  
Outros contaminantes           1.1 0.2  
Total 11.0 5.0  

 

Nota: a decisão quanto à aplicação dos limites, por material, é da responsabilidade da Valorsul.

Regras de Separação de Resíduos para o Centro de Triagem e Ecocentro do Lumiar

15 01 06 - Embalagens de metal, de plástico e de cartão para líquidos alimentares

 

Aceite:
- Embalagens de Plástico
- Pacotes de Bebida
- Latas
- Sacos de Plástico
- Copos de Plástico

 

Proibido:
- Plástico não embalagem
- Papel, cartão
- Eletrodomésticos
- Esferovite

 

Humidade:
A taxa de humidade deve ser inferior a 10%.

 

Isenção de presença de resíduos líquidos e outros:
As embalagens de metal são aceites desde que se apresentem escorridas do seu produto. As embalagens de plástico devem estar completamente isentas de qualquer contaminante, incluindo o próprio produto que acondicionou. No caso de resíduos de embalagem que tenham contido tintas e vernizes estes podem apenas incluir vestígios de tinta seca.

 

 

20 01 01 - Papel e Cartão

 

Aceite:

 

Papel e Cartão Embalagem:
- Cartão compacto/liso
- Cartão canelado
- Cartão compacto e canelado
- Sacos de papel
- Outras embalagens de papel/cartão

 

Papel e Cartão Não Embalagem:
- Jornais
- Revistas e folhetos
- Papel de escrita branco
- Listas telefónicas
- Cartão compacto/Liso
- Livros
- Cadernos argolados
- Outros papéis

 

Proibido:
- Todas as embalagens que contenham produtos orgânicos, restos de alimentos, matérias putrescíveis ou produtos perigosos
- Todas as embalagens que contenham cimento ou tenham sofrido um tratamento com betume ou alcatrão
- Sacos de plástico
- Esferovite

 

Humidade:
A taxa de humidade deve ser menor que 10%.

 

 

15 01 07 - Embalagens de Vidro

 

Aceite:
- Garrafas
- Frascos
- Garrafões
- Boiões

 

Proibido:
- Infusíveis - porcelana, faiança, azulejos, cimento, tijolos, pedras, materiais de construção civil;
- Vidros especiais - aramados, para-brisas, vidros cerâmicos, plastificados, ecrã TV, lâmpadas, espelho, vidrocerâmicos;
- Pirex, cristais de chumbo, vidro de opala, vidros não transparentes, vidros corados, entre outros;
- Metais Ferrosos;
- Metais não Ferrosos;
- Vidro proveniente de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas, entre outros;
- Materiais orgânicos - papel, cortiça, madeira, entre outros.

O total de contaminantes não pode ser superior a 2%.

 

 

15 01 02 - Embalagens de Esferovite

 

Aceite:
- Todo o tipo de embalagens que tenham servido para acondicionar produtos secos, incluindo mistura de embalagens de diversas formas, desde que cuidadosamente limpas e esvaziadas do seu conteúdo.

 

Proibido:

Materiais não plásticos, nomeadamente:
- Vidros e metais
- Plásticos queimados
- Recipientes que tenham servido a produtos húmidos
- Óleos ou gorduras alimentares
- Óleos minerais
- Produtos químicos, tintas e fitosanitários
- Produtos tóxicos ou perigosos

 

Acondicionamento:
Caso o material esteja granulado, o mesmo deverá estar acondicionado em sacos de plástico, não reutilizáveis, de volume superior ou igual a 100L.

 

 

Embalagens de Madeira

 

Aceites:
- Embalagens de madeira não tratada a granel

 

Proibido:
- Embalagens de derivados de madeira
- Embalagens de madeira e/ou derivados de madeira pintados a tinta orgânica sem sais metálicos
- Embalagens de madeira e/ou derivados de madeira tratados com solventes orgânicos
- Todas as embalagens de madeira e/ou derivados de madeira revestidos de materiais que não sejam facilmente eliminados (papel, plástico e metais)
- Todas as embalagens que contenham cimento, que tenham sofrido um tratamento com betume ou alcatrão ou que estejam contaminadas com resíduos perigosos

 

Importante:
A presença de uma única embalagem com as características referidas a seguir conduzirá à rejeição de toda a carga:
Qualquer embalagem que já tenha contido ou estado em contacto com produtos perigosos, de acordo com a legislação aplicável;
Qualquer embalagem tratada com pentaclorofenol (PCP).

 

Humidade:
A taxa de humidade deve ser inferior a 25%.

 

Nota: Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, a gestão de RCD deixou de estar incluída no âmbito da gestão de resíduos urbanos, a atividade que é o objeto da concessão da Valorsul. Deste modo, a receção de RCD no Ecocentro do Lumiar está cancelada.

A Valorsul lamenta os efeitos que este cancelamento poderá ter para os utilizadores, mas não lhe é possível manter, formalmente, a receção deste fluxo.

A consulta de operadores de gestão de RCD, e respetivos locais para entrega deste fluxo, poderá ser feita on line, através do Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos (SILOGR) (https://silogr.apambiente.pt/pages/publico/index.php).

RESÍDUOS ACEITES NA VALORSUL

Central de Valorização Energética (Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos)


Salvo casos excecionais, a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, em São João
da Talha, recebe de entidades privadas, apenas os seguintes resíduos (segundo o Código da
Lista Europeia de Resíduos ‐ Decisão da Comissão nº 2014/955/EU, de 18 de dezembro):


20 03 01 ‐ Misturas de resíduos urbanos e equiparados
20 03 03 ‐ Resíduos da limpeza de ruas
20 03 99 ‐ Resíduos urbanos e equiparados, sem outras especificações


Exemplos de Resíduos Não Admissíveis na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos:
• Lamas (secas e líquidas) provenientes do Tratamento de Águas e Efluentes Domésticos ou Industriais;
• Resíduos com dimensões superiores a 2,5m x 1,7m x 1,5m (monstros);
• Produtos de Linha Branca (fogões, máquinas de lavar, esquentadores, aparelhos de ar condicionado, etc.);
• Componentes da Indústria Automóvel: transmissões, rodas, pneus, filtros de óleo e peças metálicas diversas;
• Sucata Metálica: todo o tipo de sucata metálica exceto a referida nos pontos 3, 4 e 12:
chassis de automóveis, componentes de navios, motores, etc.;
• Resíduos provenientes de limpezas industriais;
• Resíduos líquidos ou suspensões com volume superior a 50l;
• Resíduos líquidos bombeados de fossas sépticas;
• Materiais de Construção Não Combustíveis: entulho, pavimentos, louças, telhas, etc.;
• Resíduos de Prestação de Cuidados de Saúde a Seres Humanos ou Animais e ou Investigação Relacionada: excluindo resíduos de cozinha e restauração não provenientes diretamente dos cuidados de saúde;
• Componentes e Utensílios Eletrónicos: eletrodomésticos (aspiradores, micro‐ondas, batedeiras, etc.), aparelhagens de áudio e vídeo, computadores, etc.;
• Terras;
• Resíduos de borracha;
• Bobines de todo o tipo de material e película de filme;
• Resíduos de plásticos em bloco compacto;
• Vidro;
• Resíduos que possam prejudicar as condições de combustão ou danificar equipamentos na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
• Resíduos gerados em processo produtivo industrial ou que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água (RINP), com exceção dos subprodutos animais;

Outros Resíduos: para além dos resíduos aqui descritos não são também admissíveis os seguintes: baterias e pilhas; recipientes de armazenagem de gases sob pressão, tintas, vernizes, etc.; materiais radioativos; explosivos; filmes e materiais fotográficos; lâmpadas; lamas oleosas e todos os resíduos perigosos descritos na Lista Europeia de Resíduos.


Nota: A Valorsul reserva‐se o direito de autorizar a Entrada de resíduos conforme a admissibilidade e os critérios por si definidos.

 


2. Aterro Sanitário do Oeste


O Aterro Sanitário do Oeste, no Cadaval, não recebe resíduos de entidades privadas.

 


3. Aterro Sanitário de Mato da Cruz


O Aterro Sanitário de Mato da Cruz, em Vila Franca de Xira, não recebe resíduos de entidades privadas.

 


4. Centro de Triagem do Lumiar


O Centro de Triagem do Lumiar, em Lisboa, só recebe os seguintes resíduos de embalagem corretamente separados:


• 13 01 13 ‐ Outros óleos hidráulicos
• 13 02 05 ‐ Óleos minerais não clorados de motores, transmissão e lubrificação
• 13 02 08 ‐ Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
• 15 01 01 ‐ Embalagens de papel e cartão
• 15 01 02 ‐ Embalagens de plástico
• 15 01 03 ‐ Embalagens de madeira
• 15 01 04 ‐ Embalagens de metal
• 15 01 05 ‐ Embalagens compósitas
• 15 01 06 ‐ Mistura de embalagens ‐ Aceite: Embalagens de Plástico; Pacotes de Bebida; Latas; Sacos de Plástico; Copos de Plástico
• 15 01 07 ‐ Embalagens de vidro – Aceite: Garrafas Frascos, Garrafões, Boiões de vidro
• 15 01 10 ‐ Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
• 20 01 01 ‐ Papel e cartão ‐ Aceite: Papel e Cartão Embalagem: Cartão compacto/liso, Cartão canelado, Cartão compacto e canelado, Sacos de papel, Outras embalagens de papel/cartão;
Papel e Cartão Não Embalagem: Jornais, Revistas e folhetos, Papel de escrita branco, Listas telefónicas, Cartão compacto/Liso, Livros, Cadernos argolados, Outros papéis
• 20 01 21 ‐ Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

• 20 01 23 ‐ Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos
• 20 01 25 ‐ Óleos e gorduras alimentares
• 20 01 33 ‐ Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 e 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas e acumuladores
• 20 01 35 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos
• 20 01 36 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
• 20 01 38 ‐ Madeira não abrangida em 20 01 37
• 20 01 39 ‐ Plásticos
• 20 01 40 ‐ Metais
• 20 02 01 ‐ Resíduos biodegradáveis

 


5. Centro de Triagem do Oeste


O Centro de Triagem do Oeste, no Cadaval, e os Ecocentros situados em Alenquer, Óbidos, Nazaré, Rio Maior e Sobral de Monte Agraço, só recebem os seguintes resíduos corretamente separados:


• 15 01 01 ‐ Embalagens de papel e cartão
• 15 01 02 ‐ Embalagens de plástico
• 15 01 03 ‐ Embalagens de madeira
• 15 01 04 ‐ Embalagens de metal
• 15 01 05 ‐ Embalagens compósitas
• 15 01 06 ‐ Mistura de embalagens
• 15 01 07 ‐ Embalagens de vidro
• 20 01 01 ‐ Papel e cartão
• 20 01 21 ‐ Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio
• 20 01 23 ‐ Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos
• 20 01 33 ‐ Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 e 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas e acumuladores
• 20 01 34 ‐ Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33
• 20 01 35 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos
• 20 01 36 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
• 20 01 38 ‐ Madeira não abrangida em 20 01 37
• 20 01 39 ‐ Plásticos
• 20 01 40 ‐ Metais
• 20 01 99 ‐ Outras frações, sem outras especificações, nomeadamente rolhas de cortiça, etc.

 

 

6. Estação de Tratamento e Valorização Orgânica


A Estação de Tratamento e Valorização Orgânica só recebe os seguintes resíduos previamente
separados:


• 20 01 08 ‐ Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
• 20 03 02 ‐ Resíduos de mercados