Resíduos aceites:
- restos de legumes
- fruta
- carne
- peixe
- pão e bolos
- borras de café
- saquetas de chá
- ovos e suas cascas
A carga deve conter no mínimo 72% de resíduos biodegradáveis.
Resíduos tolerados:
- toalhas
- toalhetes
- guardanapos de papel
- cartão
Estes são tolerados até ao valor máximo de 28% da carga de resíduos.
Contaminantes:
- resíduos líquidos
- embalagens e recipientes
- copos
- talheres
- pratos
- chávenas
- papéis vegetais ou de alumínio
- sacos de plástico
- caricas e rolhas
- beatas
- têxteis
- lâmpadas
- madeira
Limite 11% | Limite 5% | ||
---|---|---|---|
Plástico | 5.7 | 4.3 | |
Vidro | 3.5 | 0.3 | |
Metais ferrosos | 0.5 | 0.1 | |
Metais não ferrosos | 0.2 | 0.1 | |
Outros contaminantes | 1.1 | 0.2 | |
Total | 11.0 | 5.0 |
Nota: a decisão quanto à aplicação dos limites, por material, é da responsabilidade da Valorsul.