Monitorização do Ruído Ambiente

Âmbito
Caracterização do ruído na envolvente da CVE tendo por base os parâmetros definidos a nível regulamentar. Através da avaliação acústica de atividades ruidosas permanentes, existentes na envolvente das suas instalações, em conformidade com as Normas ISO 1996 (2003) e NP 1730, Partes 1 e 2 (1996) e o Regulamento Geral do Ruído (D.L. 9/2007), procede-se à verificação do cumprimento do critério de incomodidade e dos valores limite de exposição.


Entidade Responsável
ASA - Ailton Santos e Associados, Lda.

Conclusões Gerais
Os níveis de pressão sonora determinados nas zonas habitacionais próximas da CVE, cumprem o critério de incomodidade e os valores limite de exposição previstos no Regulamento Geral de Ruído em vigor.

 

Nota: A monitorização periódica de Ruído deixou de ter frequência definida de acordo com carta da APA, ref.ª So4126-201401-DGLA.DEI, de 18 de Fevereiro de 2014. Considera-se necessária a monitorização se forem registadas reclamações ou se ocorrerem alterações na instalação que possam ter interferência com os níveis sonoros anteriormente existentes.


Monitorização do Ruído Ambiente fevereiro 2024
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Monitorização do Ruído Ambiente 2022-2023
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Monitorização do Ruído Ambiente 2020-2021
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Monitorização do Ruído Ambiente 2013
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Monitorização do Ruído Ambiente 2012
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Monitorização do Ruído Ambiente 2002
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Monitorização do Ruído Ambiente 2001
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