Regras de Separação de Resíduos para a Estação de Tratamento e Valorização Orgânica

Resíduos aceites:


- restos de legumes
- fruta
- carne
- peixe
- pão e bolos
- borras de café
- saquetas de chá
- ovos e suas cascas

A carga deve conter no mínimo 72% de resíduos biodegradáveis.

 

Resíduos tolerados:


- toalhas
- toalhetes
- guardanapos de papel
- cartão

 

Estes são tolerados até ao valor máximo de 28% da carga de resíduos.

 

 

 

 

 

 

Contaminantes:

- resíduos líquidos
- embalagens e recipientes
- copos
- talheres
- pratos
- chávenas
- papéis vegetais ou de alumínio
- sacos de plástico
- caricas e rolhas
- beatas
- têxteis
- lâmpadas
- madeira

 

Limite 11% Limite 5%  
Plástico 5.7 4.3  
Vidro 3.5 0.3  
Metais ferrosos 0.5 0.1  
Metais não ferrosos 0.2 0.1  
Outros contaminantes           1.1 0.2  
Total 11.0 5.0  

 

Nota: a decisão quanto à aplicação dos limites, por material, é da responsabilidade da Valorsul.