Resíduos aceites:
- restos de legumes,
- fruta,
- carne,
- peixe,
- pão e bolos,
- borras de café,
- saquetas de chá
- ovos e suas cascas.
A carga deve conter no mínimo 72% de resíduos biodegradáveis.
Resíduos tolerados:
- toalhas,
- toalhetes,
- guardanapos de papel,
- cartão.
Estes são tolerados até ao valor máximo de 28% da carga de resíduos.
Contaminantes:
- resíduos líquidos,
- embalagens e recipientes,
- copos,
- talheres,
- pratos,
- chávenas,
- papéis vegetais ou de alumínio,
- sacos de plástico,
- caricas e rolhas,
- beatas,
- têxteis,
- lâmpadas,
- madeira.
Os limites de contaminantes são:
Limite 11% | Limite 5% | |
---|---|---|
Plástico | 5.7 | 4.3 |
Vidro | 3.5 | 0.3 |
Metais ferrosos | 0.5 | 0.1 |
Metais não ferrosos | 0.2 | 0.1 |
Outros contaminantes | 1.1 | 0.2 |
Total | 11.0 | 5.0 |
Nota: a decisão quanto à aplicação dos limites, por material, é da responsabilidade da Valorsul.