Em 2009 realizou-se, durante os meses de março e abril,
inspeções às descargas efetuadas por todos os produtores que acedem
regularmente ao aterro com o objetivo de detetar e sensibilizar os
produtores / transportadores para a necessidade de se reduzir a
deposição em aterro e incentivar e privilegiar a entrega de
materiais recicláveis no Centro de Triagem e Ecocentro e a
deposição dos resíduos indiferenciados passíveis de incineração na
central de valorização energética.
Aqui fica uma listagem dos materiais não admissíveis:
- Resíduos perigosos descritos na Lista Europeia de
Resíduos;
- Resíduos Sólidos Hospitalares do Grupo III e IV, segundo o
Despacho nº 242/96, de 5 de julho;
- Pneus;
- Recipientes de armazenagem de gases sob pressão;
- Resíduos gerados em processo produtivo industrial ou que
resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade,
gás e água;
- Subprodutos animais que não constituam restos de cozinha e de
mesa;
- Resíduos de construção e demolição;
- Terras e pedras, exceto provenientes de jardins, parques e
cemitérios (código da Lista Europeia de Resíduo 200202);
- Resíduos exclusivamente líquidos;
- Resíduos que, nas condições de aterro, são explosivos,
corrosivos, oxidantes, muito inflamáveis ou inflamáveis na aceção
da Lista Europeia de Resíduos.