15 01 06 - Embalagens de metal, de plástico e de cartão para
líquidos alimentares
Aceite:
- Embalagens de Plástico
- Pacotes de Bebida
- Latas
- Sacos de Plástico
- Copos de Plástico
Proibido:
- Plástico não embalagem
- Papel, cartão
- Eletrodomésticos
- Esferovite
Humidade:
A taxa de humidade deve ser inferior a 10%.
Isenção de presença de resíduos líquidos e
outros:
As embalagens de metal são aceites desde que se apresentem
escorridas do seu produto. As embalagens de plástico devem estar
completamente isentas de qualquer contaminante, incluindo o próprio
produto que acondicionou. No caso de resíduos de embalagem que
tenham contido tintas e vernizes estes podem apenas incluir
vestígios de tinta seca.
15 01 07 - Embalagens de vidro
Aceite:
- Garrafas
- Frascos
- Garrafões
- Boiões
Proibido:
- Infusíveis - porcelana, faiança, azulejos, cimento, tijolos,
pedras, materiais de construção civil;
- Vidros especiais - aramados, para-brisas, vidros cerâmicos,
plastificados, ecrã TV, lâmpadas, espelho, vidrocerâmicos;
- Pirex, cristais de chumbo, vidro de opala, vidros não
transparentes, vidros corados, entre outros;
- Metais Ferrosos;
- Metais não Ferrosos;
- Vidro proveniente de hospitais, laboratórios de análises
clínicas, clínicas, entre outros;
- Materiais orgânicos - papel, cortiça, madeira, entre
outros.
O total de contaminantes não pode ser superior a 2%.
20 01 01 - Papel e cartão
Aceite:
Papel e Cartão Embalagem:
- Cartão compacto/liso
- Cartão canelado
- Cartão compacto e canelado
- Sacos de papel
- Outras embalagens de papel/cartão
Papel e Cartão Não Embalagem:
- Jornais
- Revistas e folhetos
- Papel de escrita branco
- Listas telefónicas
- Cartão compacto/Liso
- Livros
- Cadernos argolados
- Outros papéis
Proibido:
- Todas as embalagens que contenham produtos orgânicos, restos de
alimentos, matérias putrescíveis ou produtos perigosos
- Todas as embalagens que contenham cimento ou tenham sofrido um
tratamento com betume ou alcatrão
- Sacos de plástico
- Esferovite
Humidade:
A taxa de humidade deve ser menor que 10%.
15 01 02 - Embalagens de esferovite
Aceite:
Todo o tipo de embalagens que tenham servido para acondicionar
produtos secos, incluindo mistura de embalagens de diversas formas,
desde que cuidadosamente limpas e esvaziadas do seu conteúdo.
Proibido:
Materiais não plásticos, nomeadamente:
- Vidros e metais
- Plásticos queimados
- Recipientes que tenham servido a produtos húmidos
- Óleos ou gorduras alimentares
- Óleos minerais
- Produtos químicos, tintas e fitosanitários
- Produtos tóxicos ou perigosos
Acondicionamento:
Caso o material esteja granulado, o mesmo deverá estar
acondicionado em sacos de plástico, não reutilizáveis, de volume
superior ou igual a 100L.
Embalagens de madeira
Aceites:
- Embalagens de madeira não tratada a granel
Proibido:
- Embalagens de derivados de madeira
- Embalagens de madeira e/ou derivados de madeira pintados a
tinta orgânica sem sais metálicos
- Embalagens de madeira e/ou derivados de madeira tratados com
solventes orgânicos
- Todas as embalagens de madeira e/ou derivados de madeira
revestidos de materiais que não sejam facilmente eliminados (papel,
plástico e metais)
- Todas as embalagens que contenham cimento, que tenham sofrido
um tratamento com betume ou alcatrão ou que estejam contaminadas
com resíduos perigosos
Importante:
A presença de uma única embalagem com as características
referidas a seguir conduzirá à rejeição de toda a carga:
Qualquer embalagem que já tenha contido ou estado em contacto
com produtos perigosos, de acordo com a legislação aplicável;
Qualquer embalagem tratada com pentaclorofenol (PCP).
Humidade:
A taxa de humidade deve ser inferior a 25%.