Resíduos aceites:
- restos de legumes,
- fruta,
- carne,
- peixe,
- pão e bolos,
- borras de café,
- saquetas de chá,
- ovos sem casca.
A carga deve conter no mínimo 72% de resíduos
biodegradáveis.
Resíduos tolerados:
- toalhas,
- toalhetes,
- guardanapos de papel,
- cartão.
Estes são tolerados até ao valor máximo de 28% da carga de
resíduos.
Contaminantes:
- resíduos líquidos,
- embalagens e recipientes,
- copos,
- talheres,
- pratos,
- chávenas,
- papéis vegetais ou de alumínio,
- sacos de plástico,
- caricas e rolhas,
- beatas,
- têxteis,
- lâmpadas,
- madeira,
- cascas de ovos.
Os limites de contaminantes são:
|
|
Limite 11% |
Limite 5% |
|
Plástico |
5.7 |
4.3 |
|
Vidro |
3.5 |
0.3 |
|
Metais ferrosos |
0.5 |
0.1 |
|
Metais não ferrosos |
0.2 |
0.1 |
|
Outros contaminantes |
1.1 |
0.2 |
|
Total |
11.0 |
5.0 |
Nota: a decisão quanto à aplicação dos limites, por material, é
da responsabilidade da Valorsul.