A estrutura remuneratória dos membros dos Órgãos Sociais da
VALORSUL, S.A. é definida pela Comissão de Vencimentos,
sujeitando-se, no entanto, ao regime jurídico do sector empresarial
do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23
de agosto, do estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 71/2007, de 27 de março, da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 49/2007, de 28 de março, que aprovou os princípios de bom
governo das empresas do setor empresarial do Estado, e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de abril, que aprovou
as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do
setor empresarial do Estado, tendo em vista o exercício responsável
e ativo da função acionista.
A política remuneratória da VALORSUL segue rigorosamente o
disposto nos vários diplomas e recomendações sobre a matéria,
nomeadamente quanto à definição de categorias de empresas para
efeito de remunerações dos respetivos órgãos sociais, em função da
sua dimensão, complexidade e estádio de desenvolvimento; à
celebração de contratos de gestão com todos os gestores, nas
condições exigidas pelo estatuto do gestor público; à divulgação
nos relatórios de gestão das remunerações e outros benefícios e
regalias auferidas pelos membros dos órgãos sociais.