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Regulamento

PRÉMIO VALORSUL 2009



REGULAMENTO




1. Objectivo



A Valorsul instituiu um prémio anual, a atribuir a um trabalho que incida sobre as problemáticas associadas à produção, recolha, tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos.



Serão favorecidas as candidaturas que promovam boas práticas ambientais ou que contribuam para aprofundar a reflexão da sociedade sobre estas temáticas.





2. Natureza



O prémio será atribuído a candidaturas apresentadas nos prazos e nas condições expressas neste Regulamento, que se insiram nas seguintes categorias:



Categoria A - Contempla trabalhos jornalísticos e trabalhos de investigação. Os trabalhos jornalísticos englobam artigo ou reportagem (ou série de artigos ou reportagens), programa televisivo ou radiofónico, ou outra forma de comunicação de natureza jornalística, publicados entre 1 de Junho de 2008 e 31 de Maio de 2009. Os trabalhos de investigação em jornalismo ou comunicação, deverão ter por objectivo analisar o tratamento jornalístico da temática acima enunciada.



Categoria B - Acção de comunicação realizada entre 1 de Junho de 2008 e 31 de Maio de 2009, concretizada ou sob a forma de projecto/investigação.



Categoria C - Produto/equipamento existente no mercado, ou em fase de projecto concluído entre 1 de Junho de 2008 e 31 de Maio de 2009.



O Júri poderá também considerar projectos ou trabalhos que, não se enquadrando em nenhuma destas categorias, cumpram o objectivo do prémio.





3. Valor



Será atribuído um prémio absoluto, em valor a fixar anualmente pelo Conselho de Administração da Valorsul, e que terá para o ano 2009 o valor de ?25 000 (vinte e cinco mil euros). Poderão ser ainda atribuídas menções honrosas, até um máximo de 3, cujo valor será também fixado anualmente pelo Conselho de Administração da Valorsul e que terá para o ano 2009 o valor de ?5 000 (cinco mil euros) cada. O prémio e as menções honrosas poderão ser atribuídos em 1, 2 ou 3 categorias.





4. Anúncio e entrega



O anúncio e entrega dos prémios serão realizados em Setembro. A divulgação dos vencedores do prémio e menções honrosas será feita em dois jornais nacionais de grande tiragem.





5. Júri



5.1. O prémio será atribuído por um Júri de 6 membros, sendo o seu Presidente o representante nomeado pela Administração da Valorsul, que detém voto de qualidade.



5.2. O Júri é constituído por um grupo de personalidades convidadas pelo Conselho de Administração da Valorsul e por um representante da Administração da Valorsul, a designar anualmente.



Para o ano de 2009 o Júri é constituído por:

- João Eduardo Fernandes Figueiredo (Presidente da Comissão Executiva da Valorsul), Presidente do Júri;

- Luis Maria do Amaral Alves (Consultor nas áreas de Energia e Ambiente);

- Carlos Alberto Borrego (Professor Catedrático do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro);

- Fernando José Pires Santana (Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa);

- José Brandão (Designer, Professor Associado Convidado, Faculdade de Arquitectura, Universidade Técnica de Lisboa);

- Mário Mesquita (Jornalista, Professor-adjunto da Escola Superior de Comunicação Social e Professor Convidado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia).



5.3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio ou menção honrosa se decidir que nenhum dos trabalhos apresentados satisfaz os requisitos de qualidade e inovação, ou não está conforme as regras deste regulamento.



5.4. O Júri reserva-se o direito de propor trabalhos a concurso, quando os autores dos mesmos não se tenham candidatado.



5.5. O Júri reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre os trabalhos apresentados.



5.6. O Júri é soberano nas decisões tomadas e estas não são passíveis de recurso.



5.7. O Júri lavrará uma acta da sessão de atribuição dos prémios.





6. Elegibilidade de candidaturas



6.1. As candidaturas podem ser apresentadas individual ou colectivamente, podendo concorrer autores portugueses ou residentes em Portugal, e que concorram com trabalhos realizados em Território português.



6.2. Um mesmo candidato pode apresentar mais do que 1 (uma) candidatura, até um limite máximo de 3 (três).



6.3. São aceites sínteses, ou partes, de trabalhos académicos, nomeadamente dissertações de pós-graduação, mestrado ou doutoramento, expressamente preparados ou adaptados, para candidatura ao Prémio Valorsul.



6.4. Todos os elementos constituintes da candidatura têm obrigatoriamente de ser redigidos em português.



6.5. A candidatura pressupõe que o candidato aceita este Regulamento. As candidaturas que não cumprirem todos os requisitos não serão consideradas pelo Júri.
 
6.6. Não se podem candidatar trabalhos cujos autores sejam colaboradores da Valorsul.



6.7. Não se podem candidatar Autarquias ou Sistemas Municipais/Multimunicipais de tratamento de resíduos.



6.8. Cada categoria tem condições de elegibilidade próprias, que se enunciam de seguida:



Categoria A

À Categoria A podem ser apresentadas candidaturas individuais, em grupo ou em representação de um órgão de comunicação social. Os candidatos podem ser jornalistas ou estudantes em comunicação/jornalismo. Poderão ainda participar os autores que não trabalhem na área, mas que tenham publicado trabalhos de natureza jornalística em órgão de comunicação social.



O prémio será atribuído ao (grupo de) jornalista(s), autor(es) do(s) melhor(es) trabalho(s) produzido(s) em órgãos de comunicação social - designadamente Imprensa, Televisão, Rádio e Internet, incluindo as modalidades de Foto-Reportagem ou Cartoon.



O prémio poderá ainda ser atribuído ao autor de um trabalho de investigação na área do jornalismo.



Os critérios de atribuição do prémio são a originalidade, criatividade, rigor, qualidade e estética.



No meio televisão são aceites candidaturas de trabalhos veiculados em redes de cobertura nacional e regional, assim como em canais de televisão por cabo.



Categoria B

À Categoria B podem concorrer acções ou projectos de comunicação, campanhas de divulgação e informação que tenham sido objecto de participação em concursos, ou resultantes de encomendas, quer tenham sido seleccionadas ou não. As candidaturas poderão ser individuais, em grupo ou em representação de empresas e/ou instituições privadas.



O prémio será atribuído segundo os critérios de originalidade, criatividade, eficácia, qualidade e estética.



O prémio poderá ainda ser atribuído ao autor de um trabalho de investigação na área da comunicação.



São elegíveis a concurso as acções de comunicação que tenham sido concebidas para: televisão, vídeo, cinema, multimédia, internet, design, rádio, som, publicações impressas, espectáculos, eventos culturais, projectos tridimensionais ou para performances, etc...



Categoria C

À Categoria C podem concorrer todas as empresas industriais, comerciais ou de serviços, instituições ou pessoas a título individual.



O prémio será atribuído ao melhor projecto e/ou produto/equipamento que se destaque pelo seu factor de inovação, quer no plano da economia quer no plano do ambiente, sublinhando as boas práticas dos profissionais e das empresas.





7. Modo de apresentação das candidaturas



7.1. As candidaturas serão instruídas com os seguintes elementos comuns a todas as categorias:



-Envelope identificado no exterior com o nome completo do(s) autor(es), contendo no interior a seguinte informação:

-ficha de candidatura - uma por candidatura (disponível em www.valorsul.pt/prémio);

-Curriculum vitae do(s) candidato(s);



7.2. As especificidades do modo de apresentação para cada categoria são apresentadas a seguir:



Categoria A

Todos os elementos que constituirão a base para apreciação do Júri, deverão ser apresentados devidamente identificados e nas seguintes condições:



- Os textos, imagens e gráficos publicados na Imprensa deverão ser enviados em papel (num total de seis cópias), acompanhados por um exemplar da publicação em que foram divulgados.



- Os programas radiofónicos deverão ser enviados em cd-audio (num total de seis cópias), devendo ser explícito, na gravação, o contexto em que foram inseridos aquando da respectiva difusão.



- Os programas televisivos deverão ser enviados em CD ou DVD (num total de seis cópias), devendo ser explícito, na gravação, o contexto em que foram inseridos aquando da respectiva difusão.



- Os documentos da Internet deverão ser remetidos em cd-rom, devendo ser explícito, na gravação, o contexto em que foram inseridos aquando da respectiva difusão na Web.



Categorias B e C

Todos os elementos que constituirão a base para apreciação do Júri, deverão ser apresentados devidamente identificados e nas seguintes condições:



- Ser acompanhados de uma memória descritiva e de uma listagem sequencial das peças submetidas a concurso (máximo 2 páginas A4);



- Na forma exacta ou da maneira mais próxima possível do resultado final e/ou original;



- Em suportes tecnológicos (quando for o caso) de formatos acessíveis (por exemplo: DVD; CD, Power Point, PDF);



- Não serão aceites todos os suportes que requeiram equipamentos ou programas especiais ou profissionais (por exemplo: Betacam, DAT, QuarkXpress, filme 35mm ou 16mm);



- Os elementos em suportes bidimensionais não deverão exceder as dimensões do formato A2 (42cm x 59,4cm).



- Os candidatos deverão documentar as soluções com os elementos suficientes para a sua descrição, em conformidade com o conjunto de especificações que considerem relevantes para apreciação do júri. Não são aceites, sem prévio consentimento do júri, a entrega de elementos com dimensões inadequadas a trabalho em sala e sobre secretária.





8. Entrega de Candidaturas



As candidaturas deverão ser entregues na Sede da Valorsul - Plataforma Ribeirinha da CP, Estação de Mercadorias da Bobadela, 2696-801 S. João da Talha dirigidos ao Presidente do Júri nos termos definidos no número 2, tendo como limite o dia 1 de Junho de 2009.





9. Pedidos de informação e esclarecimento



Em caso de dúvida, qualquer potencial candidato poderá pedir esclarecimentos ao júri sobre a temática da candidatura, nomeadamente se está integrado em alguma das categorias temáticas definidas anualmente. Estes pedidos de esclarecimento deverão ser efectuados por escrito e dirigidos ao Presidente do Júri (por carta, fax ou e-mail), para os seguintes contactos:



Valorsul, S.A.

Presidente do Júri do Prémio Valorsul

Plataforma Ribeirinha da CP,

Estação de Mercadorias da Bobadela,

2696-801 S. João da Talha



E-mail: valorsul@valorsul.pt, indicando como assunto: "Prémio Valorsul"

Fax: 219 535 935



A data limite para este procedimento será o dia 31 de Março de 2009.





10. Devolução de trabalhos



O(s) candidato(s) poderão solicitar a devolução dos trabalhos sujeitos a concurso até ao limite máximo de 15 dias após a divulgação dos premiados. Esta solicitação deverá ser escrita e encaminhada ao Presidente do Júri.



Os candidatos que não efectuarem a solicitação dentro dos prazos estipulados, não terão direito à devolução dos mesmos.





11. Direitos



Os trabalhos premiados poderão ser publicados ou editados pela Valorsul para efeitos de divulgação, não podendo os seus autores exigir qualquer pagamento pela utilização dos mesmos na comunicação institucional da Valorsul.





12. Casos omissos



Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Júri, se necessário após consulta ao Conselho de Administração da Valorsul.
 

Veja também

Prémio Valorsul 2009
Formulário de Candidatura
Prémio Valorsul - Histórico
 


   
 
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